ESTATUTO SOCIAL: DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO.
1º A Associação Evangélica da Sã Doutrina Espiritual do Sétimo Dia de NOME DA CIDADE, neste estatuto designada, simplesmente, como “entidade”, fundada em 1º. de Janeiro de 2007 com sede e foro na cidade de NOME DA CIDADE, Estado de São Paulo, é uma organização civil de caráter religioso, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter essencialmente religioso; com número ilimitado de membros. Parágrafo Primeiro: A entidade não distribui lucros, bonificações ou vantagens a administradores, membros, mantenedores; a nenhum tempo; sob nenhuma forma ou pretexto, e sua renda será aplicada totalmente na manutenção dos seus objetivos sociais; em beneficio da irmandade, no território nacional. Parágrafo Segundo: Sua sede social será na Rua Oswaldo Bolonha, 89, Jardim Hernandes Passanezi, CEP 16.500-000, em NOME DA CIDADE (SP). Parágrafo Terceiro: A entidade poderá constituir estabelecimentos filiais e ou sucursais em todo o território nacional; que serão legalizadas em ata de reunião da sua Diretoria. Parágrafo Quarto: Seus membros serão admitidos por decisão da assembléia geral; e receberão o nome de irmãos, após professarem publicamente a fé seguida de batismo; passando a fazer parte do quadro social que também se denominará como irmandade. Os membros; no passado; foram conhecidos com o nome de crente espiritual; e crente israelita; dentre outros. Todos, sem distinção terão o mesmo tratamento e poderão votar e ser votados. 2º Sua finalidade é a de levar a palavra; os mandamentos, as ordenanças; e os ensinamentos do nosso Senhor Jesus Cristo a todos os seres humanos, fundamentada no Evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo, e nas Santas Escrituras; independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa. Parágrafo Primeiro: A entidade e seus membros reconhecem, aceitam, e proclamam o Nosso Senhor Jesus Cristo como seu único Salvador e Senhor; e a existência da Santíssima Trindade, formada pelo Pai, Filho e o Espírito Santo, como sua máxima profissão de fé e crença. Parágrafo Segundo: Cumprindo seus objetivos sociais, a entidade reunir-se-á, regularmente, para prestar culto a Deus e proclamar a mensagem do Evangelho de Jesus Cristo; trabalhando nas três comunicações com o Espírito Santo; estudando as Sagradas Escrituras, visando ao desenvolvimento espiritual e à edificação espiritual de seus membros; cultivando a comunhão, o bom relacionamento e a fraternidade cristã; promovendo, pelos meios adequados, a causa da educação dentro da ação social cristã; a cooperação com suas congêneres; e a promoção, por todos os meios ao seu alcance, do estabelecimento do Reino de Deus no mundo. 3º Seus cultos serão sempre realizados; cumprindo no mínimo; os preceitos contidos no evangelismo cristão conhecido e aceito, no Brasil, sob a obediência da Sã Doutrina Espiritual do Sétimo Dia; em estrita observância; principalmente; aos ensinamentos contidos no Evangelho segundo São Mateus, capítulo 13; a 1ª. Epístola de São Paulo aos Coríntios, capítulos 13, 14, e 15; e o Evangelho de São João, capítulos 14, 15, e 16. Parágrafo Primeiro: A entidade é autônoma e soberana em suas decisões, não estando sujeita a qualquer outra Igreja, instituição ou autoridade denominacional; mas poderá filiar-se à organização do mesmo fim específico, mediante a deliberação de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) dos seus membros na data da reunião que decidir a filiação. 4º As cláusulas segunda e terceira são pétreas e não poderão ser alteradas. DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS 5º São órgãos da entidade:
DA ASSEMBLÉIA DA IRMANDADE6º A Assembléia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano da entidade, e será composta pela irmandade em pleno gozo de seus direitos; devendo ser instalada; ordinariamente; em primeira convocação com a maioria absoluta de seus membros e; ou em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previsto neste estatuto na segunda quinzena de março; para tomar conhecimento do Balanço Social e das ações da Diretoria Executiva e; extraordinariamente, quando devidamente convocada. 7º Excepcionalmente, a primeira convocação se dará em março de 2008; sempre funcionando com as seguintes prerrogativas:
Parágrafo Primeiro - As assembléias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas, pelo Presidente ou por 1/5 dos membros, mediante edital fixado na sede social da entidade, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou; Parágrafo Segundo - Quando a assembléia geral for convocada pelos membros, deverá o Presidente convocá-la no prazo de 3 (três) dias, contados da data entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial. Se o Presidente não convocar a assembléia, aqueles que deliberam por sua realização, farão a convocação; Parágrafo Terceiro - Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da diretoria e conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto à aplicação de penalidades. DA IRMANDADE
8º. A entidade contará com um número ilimitado de membros distinguido em uma só categoria; todos com iguais direitos e deveres; sendo considerados fundadores, aqueles que assinarem a Ata de Constituição: DA ADMISSÃO DOS MEMBROS
9º. A admissão dos membros se dará independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor; desde que aceite os ensinamentos do nosso Senhor Jesus Cristo, do Seu Evangelho; das Santas Escrituras; bem como as condições do presente estatuto social; e dos regulamentos internos da entidade. 10º. No caso de menor de dezoito anos, deverá haver a autorização dos pais ou responsáveis. 11º. Todos os membros – irmãos – preencherão ficha de inscrição e adesão, que será arquivada na Secretaria da entidade; que será submetida à Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no Livro da Irmandade; com indicação de seu número de matrícula. DA DEMISSÃO VOLUNTÁRIA DO MEMBRO
12º. É direito do membro, afastar-se da entidade quando julgar necessário, comunicando sua vontade, por escrito, à Diretoria Executiva. EXCLUSÃO DO MEMBRO
13º. A exclusão do membro se dará nas seguintes questões;
Parágrafo Único - A perda da qualidade de membro será determinada pela assembléia geral. DEVERES DOS MEMBROS
14º. São deveres dos membros:
DIREITOS DOS MEMBROS15º. São direitos dos membros, quites com suas obrigações espirituais e com a tesouraria da entidade:
PENALIDADES E SUA APLICAÇÃO16º. As penas serão aplicadas pela Diretoria; e poderão constituir-se em;
Parágrafo Único - Ao acusado será assegurada prévia e ampla defesa; cabendo-lhe recurso em primeira instância ao Apascentador, e em última instância à Assembléia Geral. DA DIREÇÃO 17º. A Diretoria Executiva da entidade se comporá de quatro membros assim discriminados: Presidente, Vice Presidente, Secretário e Tesoureiro, e reunir-se-á sempre que houver necessidade; cabendo ao Presidente o voto de Minerva. 18º. Compete à Diretoria Executiva:
Parágrafo único - As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria absoluta dos votos, com participação garantida da maioria absoluta dos seus membros, cabendo ao Apascentador; em caso de empate, o voto de Minerva. 19º. Compete ao Presidente:
20º. Compete ao Vice Presidente:
Parágrafo Único – Em caso de vacância, de qualquer um dos cargos acima referidos, caberá ao Vice Presidente, acumular o cargo vago, até a próxima eleição por parte da Assembléia Geral. 21º. Compete ao Secretário:
22º. Compete ao Tesoureiro:
23º. Compete ao Apascentador:
Parágrafo Primeiro – Sempre que houver vidente presente aos trabalhos, o Apascentador poderá dar autorização para que ele (ou eles) exerça os seus dons. Parágrafo Segundo – O Apascentador não estará sujeito a nenhuma hierarquia ou ingerência da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal ou da Assembléia Geral; exceto nos casos em que venha incorrer em atos ilícitos, ilegais, imorais, ou que firam as Sagradas Escrituras ou o Evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo; que possam penalizá-lo. CONSELHO FISCAL
24º. O Conselho Fiscal será composto por três membros, e tem como objetivo indelegável fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos administrativos e financeiros da Diretoria da entidade, e terá as seguintes atribuições;
DO MANDATO25º. As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão; conjuntamente; de dois em dois anos; por chapas completas e independentes de candidatos; registradas na Secretaria da entidade; podendo seus membros ser reeleitos. 26º. O Apascentador será eleito pela assembléia geral para cumprir mandato sem prazo determinado; na forma usual pela tradição oral da entidade; sendo que após a sua escolha e confirmação durante o culto espiritual; terá o seu ato de nomeação registrado em Ata de Nomeação e Compromisso registrada em livro próprio da entidade; contendo a sua assinatura; bem como as dos demais presentes. Parágrafo Único: O apascentador poderá acumular qualquer dos cargos da Diretoria ou do Conselho Fiscal. 27º. As eleições para a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal serão convocadas pelo Presidente da Diretoria Executiva, mediante edital fixado na sede social da entidade, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término dos seus mandatos, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia. Parágrafo único - Pode ser eleito, todo membro maior de 18 (dezoito) anos, quites com o dizimo e as obrigações espirituais, e ser batizado na entidade, a pelo menos 24 (vinte e quatro) meses. 28º. A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva; ou do Conselho Fiscal, será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:
Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados; para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação; Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembléia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, onde será garantido o amplo direito de defesa. 29º. Em caso renúncia de qualquer membro da diretoria ou conselho, o cargo será preenchido pelos suplentes quando houver. Parágrafo Primeiro – O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na Secretária da entidade; que no prazo de 60 (sessenta) dias no máximo, da data do protocolo, o submeterá a deliberação da Assembléia Geral; Parágrafo Segundo - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, qualquer dos fieis poderá convocar a Assembléia Geral que elegerá uma comissão eleitoral de 05 (cinco) membros, e fará realizar novas eleições no prazo de 60 (sessenta) dias. Os membros eleitos nestas condições complementarão o mandato dos renunciantes; sendo que neste ínterim a entidade será administrada pelo Apascentador, que acumulará todos os cargos e funções, e dará posse aos novos eleitos. 30º. A perda da qualidade de apascentador será determinada pela Diretoria Assembléia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado o desvio ou descumprimento das suas obrigações, conforme já definido no presente estatuto. DA REMUNERAÇÃO
31º. A Diretoria Executiva, o Apascentador, e o Conselho Fiscal; não perceberão nenhum tipo de remuneração de qualquer espécie ou natureza pelas suas atividades exercidas na entidade. DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS
32º. Os membros, mesmo que investidos na condição de diretores e conselheiros, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da entidade. DO PATRIMÔNIO
33º. O patrimônio da entidade será constituído:
34º. Os bens imóveis somente poderão ser vendidos mediante prévia autorização de Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, e o valor apurado, ser totalmente revertido ao patrimônio da entidade. DA REFORMA ESTATUTÁRIA 35º. O presente Estatuto poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte; exceto quanto às cláusulas segunda e terceira; consideradas pétreas; a qualquer tempo; por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, composta pela irmandade; quites com dizimo e suas obrigações espirituais; presente no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) dos seus membros; sendo requerido; em qualquer das chamadas; quorum de aprovação de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) dos presentes. DA DISSOLUÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS
36º. A entidade poderá ser dissolvida a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face ao desvirtuamento de suas finalidades religiosas; ou incapacidade por carência de recursos financeiros e humanos; mediante deliberação extraordinária da Assembléia Geral; especialmente convocada para este fim. 37º. As deliberações para este caso somente poderão ser tomadas; em qualquer das chamadas; pela maioria absoluta da irmandade quites com o dizimo e suas obrigações espirituais, com a concordância de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) dos irmãos presentes. Parágrafo Primeiro - Em caso de dissolução social da entidade, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados à outra entidade religiosa da mesma obediência e denominação; mesmo que de outra cidade; com personalidade jurídica comprovada. Parágrafo Segundo - Em ocorrendo divergências entre os membros, no tocante às práticas eclesiásticas e às doutrinas, conforme expostas no presente estatuto; que causem divisões, os bens patrimoniais ficarão na posse, domínio e administração do grupo que permanecer fiel às mencionadas práticas e doutrinas, mesmo que seja constituído pela minoria. 38º. Os membros da entidade não respondem; individual, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações por ela contraídas, bem como, reciprocamente, a entidade não responde pelas obrigações assumidas por seus membros. 39º. Não haverá solidariedade da entidade quanto às obrigações contraídas por outras entidades congêneres, ou outras instituições da mesma denominação. 40º. A entidade não concederá avais ou fianças, nem assumirá quaisquer obrigações estranhas às suas finalidades. DO EXERCÍCIO SOCIAL
41º. O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais. DOS COMPROMISSOS DA ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA
42º. A entidade se dedicara às suas atividades através de seus administradores e fieis, e adotará práticas de gestão administrativas suficientes a coibir a obtenção de forma individual ou coletiva de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas de qualquer forma, ou em decorrência da participação nos processos decisórios. DAS OMISSÕES
43º. Os casos omissos no presente Estatuto, serão resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados pela Assembléia Geral; através da emissão de Instruções Normativas, ou ainda de Regimento Interno; devendo ser incluídos nos Estatutos Sociais na primeira reforma estatutária. NOME DA CIDADE (SP), 01 de janeiro de 2007.
Presidente: NOME DO APASCENTADOR Vice Presidente: Irmão Tesoureiro: Irmão
Secretária: Irmã Advogada:
Dr. ANDRÉ |

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