Modelo de Estatuto

ESTATUTO SOCIAL:
Associação Evangélica da Sã Doutrina Espiritual do Sétimo Dia de NOME DA CIDADE.

DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO.

 

1º A Associação Evangélica da Sã Doutrina Espiritual do Sétimo Dia de NOME DA CIDADE, neste estatuto designada, simplesmente, como “entidade”, fundada em 1º. de Janeiro de 2007 com sede e foro na cidade de NOME DA CIDADE, Estado de São Paulo, é uma organização civil de caráter religioso, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter essencialmente religioso; com número ilimitado de membros.

Parágrafo Primeiro: A entidade não distribui lucros, bonificações ou vantagens a administradores, membros, mantenedores; a nenhum tempo; sob nenhuma forma ou pretexto, e sua renda será aplicada totalmente na manutenção dos seus objetivos sociais; em beneficio da irmandade, no território nacional.

Parágrafo Segundo: Sua sede social será na Rua Oswaldo Bolonha, 89, Jardim Hernandes Passanezi, CEP 16.500-000, em NOME DA CIDADE (SP).

Parágrafo Terceiro: A entidade poderá constituir estabelecimentos filiais e ou sucursais em todo o território nacional; que serão legalizadas em ata de reunião da sua Diretoria.

Parágrafo Quarto: Seus membros serão admitidos por decisão da assembléia geral; e receberão o nome de irmãos, após professarem publicamente a fé seguida de batismo; passando a fazer parte do quadro social que também se denominará como irmandade. Os membros; no passado; foram conhecidos com o nome de crente espiritual; e crente israelita; dentre outros. Todos, sem distinção terão o mesmo tratamento e poderão votar e ser votados.

2º Sua finalidade é a de levar a palavra; os mandamentos, as ordenanças; e os ensinamentos do nosso Senhor Jesus Cristo a todos os seres humanos, fundamentada no Evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo, e nas Santas Escrituras; independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa.

Parágrafo Primeiro: A entidade e seus membros reconhecem, aceitam, e proclamam o Nosso Senhor Jesus Cristo como seu único Salvador e Senhor; e a existência da Santíssima Trindade, formada pelo Pai, Filho e o Espírito Santo, como sua máxima profissão de fé e crença.

Parágrafo Segundo: Cumprindo seus objetivos sociais, a entidade reunir-se-á, regularmente, para prestar culto a Deus e proclamar a mensagem do Evangelho de Jesus Cristo; trabalhando nas três comunicações com o Espírito Santo; estudando as Sagradas Escrituras, visando ao desenvolvimento espiritual e à edificação espiritual de seus membros; cultivando a comunhão, o bom relacionamento e a fraternidade cristã; promovendo, pelos meios adequados, a causa da educação dentro da ação social cristã; a cooperação com suas congêneres; e a promoção, por todos os meios ao seu alcance, do estabelecimento do Reino de Deus no mundo.

3º Seus cultos serão sempre realizados; cumprindo no mínimo; os preceitos contidos no evangelismo cristão conhecido e aceito, no Brasil, sob a obediência da Sã Doutrina Espiritual do Sétimo Dia; em estrita observância; principalmente; aos ensinamentos contidos no Evangelho segundo São Mateus, capítulo 13; a 1ª. Epístola de São Paulo aos Coríntios, capítulos 13, 14, e 15; e o Evangelho de São João, capítulos 14, 15, e 16.

Parágrafo Primeiro: A entidade é autônoma e soberana em suas decisões, não estando sujeita a qualquer outra Igreja, instituição ou autoridade denominacional; mas poderá filiar-se à organização do mesmo fim específico, mediante a deliberação de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) dos seus membros na data da reunião que decidir a filiação.

4º As cláusulas segunda e terceira são pétreas e não poderão ser alteradas.

DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS

5º São órgãos da entidade:

  1. Assembléia Geral;
  2. Diretoria Executiva;
  3. Apascentação.
  4. Conselho Fiscal.

 

DA ASSEMBLÉIA DA IRMANDADE

6º A Assembléia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano da entidade, e será composta pela irmandade em pleno gozo de seus direitos; devendo ser instalada; ordinariamente; em primeira convocação com a maioria absoluta de seus membros e; ou em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previsto neste estatuto na segunda quinzena de março; para tomar conhecimento do Balanço Social e das ações da Diretoria Executiva e; extraordinariamente, quando devidamente convocada.

7º Excepcionalmente, a primeira convocação se dará em março de 2008; sempre funcionando com as seguintes prerrogativas:

  1. Fiscalizar os administradores da entidade na consecução de seus objetivos;
  2. Eleger e destituir os membros da diretoria executiva e conselho fiscal;
  3. Discutir e aprovar o Balanço Social e a prestação de contas da entidade;
  4. Aprovar o regimento interno que regulamente as diretrizes e os vários setores de atividades da entidade;
  5. Deliberar sobre a previsão orçamentária;
  6. Analisar e definir o planejamento de trabalho do período seguinte;
  7. Reformular os Estatutos; exceto o contido nas cláusulas segunda e terceira do presente instrumento;
  8. Deliberar quanto à demissão de membros do quadro associativo;
  9. Deliberar quanto à dissolução da entidade;
  10. Decidir em ultima instância;
  11. Autorizar a compra e venda de bens imóveis.

 

Parágrafo Primeiro - As assembléias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas, pelo Presidente ou por 1/5 dos membros, mediante edital fixado na sede social da entidade, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou;

Parágrafo Segundo - Quando a assembléia geral for convocada pelos membros, deverá o Presidente convocá-la no prazo de 3 (três) dias, contados da data entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial. Se o Presidente não convocar a assembléia, aqueles que deliberam por sua realização, farão a convocação;

Parágrafo Terceiro - Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da diretoria e conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto à aplicação de penalidades.

DA IRMANDADE

 

8º. A entidade contará com um número ilimitado de membros distinguido em uma só categoria; todos com iguais direitos e deveres; sendo considerados fundadores, aqueles que assinarem a Ata de Constituição:

DA ADMISSÃO DOS MEMBROS

 

9º. A admissão dos membros se dará independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor; desde que aceite os ensinamentos do nosso Senhor Jesus Cristo, do Seu Evangelho; das Santas Escrituras; bem como as condições do presente estatuto social; e dos regulamentos internos da entidade.

10º. No caso de menor de dezoito anos, deverá haver a autorização dos pais ou responsáveis.

11º. Todos os membros – irmãos – preencherão ficha de inscrição e adesão, que será arquivada na Secretaria da entidade; que será submetida à Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no Livro da Irmandade; com indicação de seu número de matrícula.

DA DEMISSÃO VOLUNTÁRIA DO MEMBRO

 

12º. É direito do membro, afastar-se da entidade quando julgar necessário, comunicando sua vontade, por escrito, à Diretoria Executiva.

EXCLUSÃO DO MEMBRO

 

13º. A exclusão do membro se dará nas seguintes questões;

  1. Desrespeito às leis de “Deus”; descritos nas Sagradas Escrituras;
  2. Desrespeito a este estatuto e regulamento interno da entidade;
  3. Desvio dos bons costumes;
  4. Conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais.

 

Parágrafo Único - A perda da qualidade de membro será determinada pela assembléia geral.

DEVERES DOS MEMBROS

 

14º. São deveres dos membros:

  1. Viver de Acordo com a doutrina e prática da Palavra de Deus, honrando e propagando o Santo Evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo; segundo as Escrituras Sagradas;
  2. Zelar pelo bom nome da entidade;
  3. Defender o patrimônio e os interesses da entidade;
  4. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno; e o presente Estatuto;
  5. Comparecer com regularidade aos cultos espirituais;
  6. Comparecer e votar por ocasião das assembléias de eleições e discussão de contas;
  7. Contribuir com o dizimo; em valor que o seu coração, e as suas posses permitirem;
  8. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da entidade, para que a Assembléia Geral tome providencias;

 

DIREITOS DOS MEMBROS

15º. São direitos dos membros, quites com suas obrigações espirituais e com a tesouraria da entidade:

  1. Votar e ser votado em qualquer cargo da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;
  2. Gozar dos benefícios oferecidos pela entidade na forma prevista neste Estatuto;
  3. Recorrer a Assembléia Geral quanto a processos de demissão do quadro associativo;
  4. Recorrer á Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria;
  5. Participar de todos os cultos e demais eventos espirituais; independente da sua regularidade financeira.

 

PENALIDADES E SUA APLICAÇÃO

16º. As penas serão aplicadas pela Diretoria; e poderão constituir-se em;

  1. Admoestação e ou advertência; de forma verbal, ou por escrito;
  2. Suspensão de 30 (trinta) dias até 02 (dois) anos;
  3. Eliminação da irmandade.

 

Parágrafo Único - Ao acusado será assegurada prévia e ampla defesa; cabendo-lhe recurso em primeira instância ao Apascentador, e em última instância à Assembléia Geral.

DA DIREÇÃO

17º. A Diretoria Executiva da entidade se comporá de quatro membros assim discriminados: Presidente, Vice Presidente, Secretário e Tesoureiro, e reunir-se-á sempre que houver necessidade; cabendo ao Presidente o voto de Minerva.

18º. Compete à Diretoria Executiva:

  1. Dirigir a entidade de acordo com o presente estatuto e as leis de “Deus”; administrando o patrimônio social; e promovendo o bem geral da irmandade;
  2. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, e as decisões da Assembléia Geral;
  3. Promover e incentivar a difusão da Doutrina;
  4. Representar e defender os interesses da entidade e de seus fiéis;
  5. Elaborar o orçamento anual;
  6. Apresentar o relatório de gestão e o Balanço Social à aprovação da Assembléia Geral na reunião anual;
  7. Admitir pedido admissão, demissão e exclusão de membros;
  8. Ouvir o Apascentador e a Assembléia Geral em assuntos espirituais.

 

Parágrafo único - As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria absoluta dos votos, com participação garantida da maioria absoluta dos seus membros, cabendo ao Apascentador; em caso de empate, o voto de Minerva.

19º. Compete ao Presidente:

  1. Representar a entidade ativa e passivamente, perante os Órgãos Públicos, Judiciais e Extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir advogados para o fim que julgar necessário;
  2. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
  3. Convocar Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;
  4. Juntamente com o tesoureiro abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos contábeis;
  5. Organizar um relatório contendo balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembléia Geral Ordinária;
  6. Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;
  7. Apresentar a Assembléia Geral Extraordinária relatórios financeiros solicitados em caráter de urgência, através de Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por requerimento de 10% (dez por cento) dos fiéis, ou por dois membros do Conselho Fiscal, que especificarão os motivos da convocação;
  8. Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que a Diretoria ou Apascentação julgarem necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis.  

 

20º. Compete ao Vice Presidente:

  1. Substituir legalmente o Presidente em suas faltas e impedimentos e presidir comissões criadas pela Diretoria Executiva;
  2. Substituir o Secretário em suas faltas e impedimentos;
  3. Substituir o Tesoureiro em suas faltas e impedimentos.

 

Parágrafo Único – Em caso de vacância, de qualquer um dos cargos acima referidos, caberá ao Vice Presidente, acumular o cargo vago, até a próxima eleição por parte da Assembléia Geral.

21º. Compete ao Secretário:

  1. Redigir e manter transcrição em dia das atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria;
  2. Redigir a correspondência da entidade;
  3. Manter a ter sob guarda o arquivo da entidade;
  4. Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretária;
  5. Dirigir o departamento social, promovendo o seu perfeito funcionamento e entrosamento;
  6. Elaborar, promover e executar os eventos sociais da entidade;
  7. Elaborar, promover e executar os eventos culturais da entidade;
  8. Apresentar a Diretoria Executiva, quando solicitado pelo Presidente, relatório relativo ao seu departamento.

 

22º. Compete ao Tesoureiro:

  1. Manter em contas bancárias, juntamente com o presidente, os valores da entidade, podendo aplicá-lo, ouvida a diretoria;
  2. Assinar com o Presidente, os cheques; buscando recursos financeiros, junto a Iniciativa Privada e Órgãos Municipais, Estaduais e Federais;
  3. Efetuar pagamentos autorizados e recebimentos;
  4. Supervisionar o trabalho da tesouraria e contabilidade;
  5. Apresentar ao Conselho Fiscal, balancetes semestrais e balanço anual;
  6. Fazer anualmente a relação dos bens da Associação, apresentando-a quando solicitado em Assembléia Geral;
  7. Apresentar a Diretoria Executiva, quando solicitado pelo Presidente, relatório relativo ao seu departamento.

23º. Compete ao Apascentador:

  1. Organizar e dirigir os cultos espirituais;
  2. Determinar a ordem para os trabalhos espirituais;
  3. Definir a presidência dos trabalhos;
  4. Definir a pregação;
  5. Apascentar o seu rebanho; cumprindo o sentido bíblico e social;
  6. Seguir e fazer cumprir os preceitos e mandamentos contidos nas Sagradas Escrituras, e as ordenanças determinadas pelo Evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo.
  7. Recorrer à Diretoria ou Assembléia Geral, nos casos em que haja a implicação de aspectos materiais.

 

Parágrafo Primeiro – Sempre que houver vidente presente aos trabalhos, o Apascentador poderá dar autorização para que ele (ou eles) exerça os seus dons.

Parágrafo Segundo – O Apascentador não estará sujeito a nenhuma hierarquia ou ingerência da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal ou da Assembléia Geral; exceto nos casos em que venha incorrer em atos ilícitos, ilegais, imorais, ou que firam as Sagradas Escrituras ou o Evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo; que possam penalizá-lo.

CONSELHO FISCAL

 

24º. O Conselho Fiscal será composto por três membros, e tem como objetivo indelegável fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos administrativos e financeiros da Diretoria da entidade, e terá as seguintes atribuições;

  1. Examinar os livros de escrituração da entidade;
  2. Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os à Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária;
  3. Requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela entidade;
  4. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
  5. Convocar Extraordinariamente a Assembléia Geral da irmandade;
  6. O Conselho Fiscal reunir-se-á anualmente na segunda quinzena de fevereiro, em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da entidade; pela maioria simples dos membros; ou pela maioria dos membros do próprio conselho fiscal.

 

DO MANDATO

25º. As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão; conjuntamente; de dois em dois anos; por chapas completas e independentes de candidatos; registradas na Secretaria da entidade; podendo seus membros ser reeleitos.

26º. O Apascentador será eleito pela assembléia geral para cumprir mandato sem prazo determinado; na forma usual pela tradição oral da entidade; sendo que após a sua escolha e confirmação durante o culto espiritual; terá o seu ato de nomeação registrado em Ata de Nomeação e Compromisso registrada em livro próprio da entidade; contendo a sua assinatura; bem como as dos demais presentes.

Parágrafo Único: O apascentador poderá acumular qualquer dos cargos da Diretoria ou do Conselho Fiscal.

27º. As eleições para a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal serão convocadas pelo Presidente da Diretoria Executiva, mediante edital fixado na sede social da entidade, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término dos seus mandatos, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia.

Parágrafo único - Pode ser eleito, todo membro maior de 18 (dezoito) anos, quites com o dizimo e as obrigações espirituais, e ser batizado na entidade, a pelo menos 24 (vinte e quatro) meses.

28º. A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva; ou do Conselho Fiscal, será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:

  1. Malversação ou dilapidação do patrimônio social da entidade;
  2. Desrespeito aos preceitos de “Deus”; conforme já definidos no presente estatuto;
  3. Desrespeito a este estatuto e regulamento interno da entidade;
  4. Desvio dos bons costumes;
  5. Conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais;
  6. Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas; ou ainda por 3 (três) meses de ausência aos cultos espirituais; sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da entidade;
  7. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na entidade;

 

Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados; para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação;

Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembléia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, onde será garantido o amplo direito de defesa.

29º. Em caso renúncia de qualquer membro da diretoria ou conselho, o cargo será preenchido pelos suplentes quando houver.

Parágrafo Primeiro – O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na Secretária da entidade; que no prazo de 60 (sessenta) dias no máximo, da data do protocolo, o submeterá a deliberação da Assembléia Geral;

Parágrafo Segundo - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, qualquer dos fieis poderá convocar a Assembléia Geral que elegerá uma comissão eleitoral de 05 (cinco) membros, e fará realizar novas eleições no prazo de 60 (sessenta) dias. Os membros eleitos nestas condições complementarão o mandato dos renunciantes; sendo que neste ínterim a entidade será administrada pelo Apascentador, que acumulará todos os cargos e funções, e dará posse aos novos eleitos.

30º. A perda da qualidade de apascentador será determinada pela Diretoria Assembléia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado o desvio ou descumprimento das suas obrigações, conforme já definido no presente estatuto.

DA REMUNERAÇÃO

 

31º. A Diretoria Executiva, o Apascentador, e o Conselho Fiscal; não perceberão nenhum tipo de remuneração de qualquer espécie ou natureza pelas suas atividades exercidas na entidade.

DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS

 

32º. Os membros, mesmo que investidos na condição de diretores e conselheiros, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da entidade.

DO PATRIMÔNIO

 

33º. O patrimônio da entidade será constituído:

  1. Dos dízimos e ofertas dos membros;
  2. Das doações, legados, bens e valores adquiridos e suas possíveis rendas;
  3. Dos aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos;

 

34º. Os bens imóveis somente poderão ser vendidos mediante prévia autorização de Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, e o valor apurado, ser totalmente revertido ao patrimônio da entidade.

DA REFORMA ESTATUTÁRIA

35º. O presente Estatuto poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte; exceto quanto às cláusulas segunda e terceira; consideradas pétreas; a qualquer tempo; por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, composta pela irmandade; quites com dizimo e suas obrigações espirituais; presente no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) dos seus membros; sendo requerido; em qualquer das chamadas; quorum de aprovação de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) dos presentes.

DA DISSOLUÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS

 

36º. A entidade poderá ser dissolvida a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face ao desvirtuamento de suas finalidades religiosas; ou incapacidade por carência de recursos financeiros e humanos; mediante deliberação extraordinária da Assembléia Geral; especialmente convocada para este fim.

37º. As deliberações para este caso somente poderão ser tomadas; em qualquer das chamadas; pela maioria absoluta da irmandade quites com o dizimo e suas obrigações espirituais, com a concordância de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) dos irmãos presentes.

Parágrafo Primeiro - Em caso de dissolução social da entidade, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados à outra entidade religiosa da mesma obediência e denominação; mesmo que de outra cidade; com personalidade jurídica comprovada.

Parágrafo Segundo - Em ocorrendo divergências entre os membros, no tocante às práticas eclesiásticas e às doutrinas, conforme expostas no presente estatuto; que causem divisões, os bens patrimoniais ficarão na posse, domínio e administração do grupo que permanecer fiel às mencionadas práticas e doutrinas, mesmo que seja constituído pela minoria.

38º. Os membros da entidade não respondem; individual, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações por ela contraídas, bem como, reciprocamente, a entidade não responde pelas obrigações assumidas por seus membros.

39º. Não haverá solidariedade da entidade quanto às obrigações contraídas por outras entidades congêneres, ou outras instituições da mesma denominação.

40º. A entidade não concederá avais ou fianças, nem assumirá quaisquer obrigações estranhas às suas finalidades.

DO EXERCÍCIO SOCIAL

 

41º. O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.

DOS COMPROMISSOS DA ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA

 

42º. A entidade se dedicara às suas atividades através de seus administradores e fieis, e adotará práticas de gestão administrativas suficientes a coibir a obtenção de forma individual ou coletiva de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas de qualquer forma, ou em decorrência da participação nos processos decisórios.

DAS OMISSÕES

 

43º. Os casos omissos no presente Estatuto, serão resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados pela Assembléia Geral; através da emissão de Instruções Normativas, ou ainda de Regimento Interno; devendo ser incluídos nos Estatutos Sociais na primeira reforma estatutária.

NOME DA CIDADE (SP), 01 de janeiro de 2007.

 

Presidente: NOME DO APASCENTADOR

Vice Presidente: Irmão

Tesoureiro: Irmão

 

Secretária: Irmã

Advogada:

 

Dr. ANDRÉ
CPF/MF n° 288
OAB/SP n° 214


Bem Vindo a
Sã Doutrina Espiritual
do Sétimo Dia - Lins - SP